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A Convenção Coletiva está acima da lei?

  • andrinelopesadv
  • 2 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura




A resposta é: Não!


Um primeiro ponto importante é que: toda Convenção Coletiva é fruto de uma deliberação entre sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.


Até o que a Convenção Coletiva pode ou não debater, é definido pela lei. O que a lei permite é que a Convenção Coletiva possa ser um ambiente onde os sindicatos tenham a possibilidade de discutir detalhes que muitas vezes na lei ficaram de fora, mas tudo isso funciona com alguns limites. Nós explicamos.


Como saber então o que a Convenção Coletiva pode ou não pode?


O artigo 611-A da Consolidação das Leis Trabalhistas fala as situações específicas em que a Convenção Coletiva terá mais força que a lei. Alguns exemplos são: a) Tratativas sobre banco de horas; b) Planos de cargos e carreiras; c) Teletrabalho e Sobreaviso; d) Participação nos Lucros; e) Prêmios.


Em resumo: Sempre que a Convenção Coletiva trouxer algo relacionado a estes temas, a letra da lei fica em 2° lugar e a Convenção Coletiva prevalece.


Já o artigo 611-B da Consolidação das Leis Trabalhistas fala sobre temas que a Convenção Coletiva não pode falar em reduzir ou retirar. Alguns exemplos de temas são: a) Valor do depósito do FGTS; b) Valor do salário mínimo; c) Salário-família; d) Licença-maternidade; e) Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.


Conclusão: A Convenção Coletiva até pode tratar esses temas, mas nunca para reduzir ou retirar esses direitos.


 
 
 

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