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Sobreaviso e Prontidão - Remuneração do empregado à disposição da empresa

  • andrinelopesadv
  • 30 de set. de 2024
  • 2 min de leitura


Além do horário de trabalho, é comum que o funcionário seja solicitado para ficar de sobreaviso ou prontidão. Isso significa que aquele trabalhador vai ficar “no aguardo” para ser acionado a qualquer momento. Desta forma, apesar de não estar trabalhando diretamente, não consegue se programar para nenhum outro compromisso, pois está ali a postos para ser convocado a qualquer momento.


Existem duas modalidades para ficar “à disposição” do empregador, uma é o sobreaviso e outra é a prontidão. É comum que esses formatos sejam utilizados por empresas que trabalhem com algum tipo de suporte ao cliente, ou seja: não há necessidade de um efetivo de funcionários tão grande aos fins de semana, por exemplo, mas sempre precisa que um ou dois profissionais estejam a postos para o caso da empresa ser acionada.


O trabalhador de sobreaviso estará na sua casa (ou em qualquer local de sua preferência), mas estará em alerta para que quando o empregador chamar, ele possa ir atender ao trabalho. Durante esse período que ele estará de sobreaviso, essas horas combinadas com o empregador, serão remuneradas na proporção de 1/3 da hora normal de trabalho.


Já a prontidão consiste no trabalhador que fica dentro das dependências da empresa, mas não necessariamente está trabalhando. Igualmente esse trabalhador não poderá se programar com outros compromissos, pois precisa ficar à disposição da empresa para trabalhar a qualquer momento que seja convocado. Por essas horas de prontidão, o trabalhador deverá receber uma remuneração de 2/3 da hora de salário.


É importante lembrar que essa remuneração de 1/3 ou 2/3 será paga pelas horas que o trabalhador AINDA não tiver sido acionado. Se o trabalhador for acionado e efetivamente trabalhar, durante essas horas trabalhadas ele receberá por aquelas horas de trabalho exatamente o valor da hora de salário que lhe é devida.


É bastante comum que trabalhadores que fazem jornada de sobreaviso ou prontidão façam escalas de trabalho aos fins de semana, de forma a evitar que um mesmo trabalhador fique vários dias seguidos comprometido com o trabalho e não tenha o descanso adequado.


 
 
 

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