Demissão por justa causa - 6 requisitos para a correta aplicação dessa penalidade
- andrinelopesadv
- 16 de set. de 2024
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Nem toda má conduta do trabalhador é punível com demissão por justa causa, às vezes só cabe uma penalidade mais branda, advertência ou suspensão; medidas que liguem o sinal de alerta para que o trabalhador corrija o que está fazendo de errado.
Mas quando será justa a aplicação de demissão por justa causa?
Pelo menos 6 requisitos serão levados em consideração pelo empregador, são eles:
1 - Tipicidade da conduta ilícita: No artigo 482 da CLT indica os atos que se enquadram como passíveis de justa causa, como por exemplo, atos de desídia, improbidade, indisciplina, insubordinação;
2 - Autoria: Não deve haver dúvidas que aquele trabalhador foi quem cometeu o ato ilícito;
3 - Materialidade: O ato deve ter sido efetivamente realizado, não se aplica justa causa pelo simples desejo do empregado de fazer algo ilícito - a externalização dessa vontade é que será levada em consideração;
4 - Nexo de Causalidade: A demissão por justa causa deve ter relação direta com o ato ilícito praticado. Se o ato ilícito já tiver sido perdoado ou punido com outro tipo de penalidade, não poderá mais ser aplicada a justa causa.
5 - Imediatidade: A aplicação da justa causa deverá acontecer rapidamente após o ato ilícito praticado. O empregador terá um tempo breve para apuração e levantamento de informações sobre o ato ilícito, mas este prazo deverá ser breve, de modo que não se presuma perdoada a falta cometida pelo trabalhador;
6 - Proporcionalidade: O empregador deverá fazer uma espécie de dosagem sobre a pena aplicada, analisando a gravidade do ato ilícito, as consequências e o nível de quebra de confiança ou de risco que o trabalhador causou a si ou a terceiros.
É importante mencionar que o empregador deverá ter provas robustas sobre a justa causa, pois a fragilidade de provas poderá causar a reversão da demissão por justa causa perante o poder judiciário.
Estes requisitos deverão ser observados sempre que houver possibilidade de demissão por justa causa. Caso o empregador deseje demitir sem justa causa, poderá fazer a qualquer tempo, pois se trata de seu poder diretivo de empregador.



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