Acidente de trajeto (trabalho-casa) é considerado acidente de trabalho?
- andrinelopesadv
- 2 de jun. de 2024
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Nenhuma lei define objetivamente sobre este assunto, ficando para a jurisprudência (decisões anteriores de casos concretos) o papel de avaliar cada caso.
Atualmente o Tribunal Superior do Trabalho, instância máxima que envolve o direito do trabalho, compreende que o acidente a caminho do trabalho ou no retorno do trabalho é considerado acidente de trabalho para fins previdenciários, ou seja: aquele trabalhador receberá auxílio-acidente, deverá ter emitido o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e terá preservado o direito à estabilidade provisória de 12 (doze) meses.

Situação 1: Se a empresa forneceu o transporte/condução, assume para si o risco OBJETIVO. Exemplo: Imaginemos que a empresa forneceu um ônibus para buscar os funcionários e levar ao local de trabalho. No caminho acontece um acidente que foi fruto da imprudência do motorista. A responsabilidade é OBJETIVA da empresa, que assumiu o risco de fornecer aquele meio de transporte.
Situação 2: Se o empregado utiliza transporte próprio e aconteceu um acidente de trânsito normal, onde ele mesmo cometeu um erro ou algum terceiro cometeu ato de imprudência. Nesse caso, os julgados vêm compreendendo que só é atribuída a responsabilidade civil da empresa quando demonstrado que a empresa tenha agido com dolo (intenção de fazer algo prejudicial) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Nesse caso, não houve nenhuma conduta ou omissão da empresa, que não poderá ser responsabilizada por indenizações de natureza material ou moral.



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