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Alterações no contrato de trabalho e seus limites

  • andrinelopesadv
  • 2 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

De acordo com o artigo 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho só poderão haver alterações nas condições de trabalho desde que tenha sido ajustada mutuamente e que não resulte em prejuízo ao empregado. Um exemplo bastante comum é o impedimento da redução de salário.


Como proceder quando a empresa deseja testar um funcionário num cargo diferente, por exemplo, um cargo de gestão.


Mesmo que o trabalhador exerça aquele cargo de modo temporário, deverá receber o salário compatível à função que estará exercendo, ou seja: terá um aumento de salário. Mas se o cargo é temporário, como fazer para que ao final do período o trabalhador volte a receber salário inferior sem que isso se enquadre como alteração lesiva do contrato de trabalho?


É de extrema relevância que o empregador faça um acordo individual com o empregado para ajustar sobre a modificação temporária do cargo, com a respectiva alteração de salário, mas que ao final do período ajustado todo o contrato retornará às condições originárias. Ou seja: desde sempre as partes sabiam que aquela mudança teria data para começar e data para terminar, de modo que estará claro que o empregado sempre esteve ciente de que seu cargo não seria alterado em caráter definitivo.


É importante mencionar que ao final do período a empresa pode sim manter o empregado na nova função, tornando aquela mudança definitiva, afinal, a alteração jamais poderá ser lesiva ao contrato de trabalho, mas uma alteração benéfica ao contrato de trabalho poderá ocorrer a qualquer tempo.


 
 
 

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