Antecipação de férias individuais
- andrinelopesadv
- 2 de jun. de 2024
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É bastante comum uma empresa se deparar com uma situação de algum empregado que esteja passando por um momento que necessita de afastamento, seja por motivo de saúde, por uma viagem programada ou por razões pessoais diversos. Normalmente para essas ocasiões empresa e trabalhador combinam para que sejam dadas as férias, ou pelo menos uma parte delas.
Mas e se o trabalhador não tiver os 12 meses completos? É possível antecipar as férias dele individualmente?
A lei não prevê essa possibilidade.
Quando uma empresa assume o risco de antecipar as férias individuais, ela precisa estar ciente de que está agindo em desacordo com a lei, e aquilo que o empregador começou fazendo para beneficiar o trabalhador, pode sofrer uma reviravolta e causar um problema para o empregador.
Suponhamos que seja uma situação de urgência, onde um trabalhador de grande confiança necessita desses dias afastado. Como a empresa poderia proceder sem que ninguém se prejudique?
Uma solução viável para estes casos é o banco de horas e um termo de acordo individual regulamentando uma situação específica.
De acordo com o artigo 59, parágrafo 5° da CLT, a empresa e o empregado poderão firmar acordo individual de banco de horas, desde que a compensação ocorra no máximo em 6 meses.

Desta forma, é perfeitamente possível que o trabalhador e a empresa combinem para que ele se ausente por um período específico, que somará um valor X de horas “negativas”. Dentro destes 6 meses seguintes o trabalhador estará obrigado a compensar as horas de trabalho.



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