ASO Admissional como medida preventiva
- andrinelopesadv
- 2 de jun. de 2024
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A realização do ASO Admissional além de ser obrigação legal, pode ser considerada uma medida preventiva da empresa.
É a partir desse documento que um profissional técnico, o médico do trabalho, fará a verificação se o trabalhador já possui alguma doença pré-existente, se possui alguma limitação física, se a atividade para a qual o trabalhador está sendo contratado possui algum risco (ergonômico, físico, químico), além de indicar de forma expressa sobre a necessidade de exames complementares.
É bastante comum verificar clínicas de medicina do trabalho que produzem ASO’s simplificados, que não constem adequadamente todas essas informações e que não deem à empresa e ao trabalhador a segurança sobre o papel que desempenhará em sua nova função.
É de grande importância que o ASO seja realizado com o máximo de detalhes possível, inclusive para que a empresa não seja responsabilizada posteriormente por

um agravamento à saúde de alguém que “escondeu” problemas de saúde pré-existentes, tais como problemas na coluna, problemas no joelho, ombros, etc.



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