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Assinatura de carteira de trabalho é obrigatória para todo contrato de trabalho?

  • andrinelopesadv
  • 25 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura


Imagine que um funcionário sairá de férias e seu estabelecimento precisará de alguém para substituir; ou que está num período de alta demanda em sua empresa, mas você só precisa de alguém para um curto período de tempo. A assinatura da carteira de trabalho é obrigatória?


A resposta é: Depende!


Se você precisa contratar alguém por um prazo curto para necessidade pontual, você pode contratá-lo na modalidade prestador de serviços. Para isso você precisará documentar isso num contrato específico.


Mas é obrigatório esse documento? É ele que vai garantir segurança, transparência e legitimidade sobre o negócio que você está fazendo. O trabalhador que estará sendo contratado apenas para um período de tempo, para uma demanda específica, estará ciente desde o começo que o contrato possui data para começar e data para terminar, não havendo dúvidas que aquele não é um contrato por prazo indeterminado e que ele não é empregado, mas apenas prestador de serviços.


Para o próprio trabalhador é comum presenciar um certo desconforto em ter sua carteira assinada por curtos períodos, sendo esta uma forma de contratação que melhor serve a quem contrata e a quem é contratado.


É importante que se faça um alerta! Se ficar comprovado que na prática o contratado atua como empregado e que continua trabalhando para o empregador após o prazo estabelecido, pessoalmente, em caráter oneroso, de forma subordinada e de forma não-eventual, a justiça do trabalho poderá entender que se trata na verdade de um documento fraudulento, que na verdade a relação era de emprego, não de prestação de serviços.


 
 
 

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