Aviso Prévio - Direitos e obrigações do empregado quando o contrato está encerrando
- andrinelopesadv
- 5 de ago. de 2024
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Antes de mais nada é preciso esclarecer que: quem deverá cumprir aviso prévio é quem dá causa à rescisão.
Se o empregado pede demissão, ele tem obrigação de trabalhar pelo prazo dos 30 dias, que é o tempo da empresa se organizar para contratar outra pessoa; se o empregador que demitiu sem justa causa, deverá conceder aviso prévio de 30 dias ou mais (a depender do tempo de contrato), de modo que este empregado tenha esse tempo para buscar novo emprego.
A Lei n° 12.506/2011 trouxe uma alteração sobre o aviso prévio, estabelecendo que a cada ano fechado de trabalho, o empregado terá direito a mais 3 dias de projeção no aviso prévio. Dito isso, empregados que tenham acima de 12 meses de contrato já automaticamente terão este acréscimo, que poderá chegar ao máximo de 90 dias.
Para exemplificar, imagine-se um trabalhador que tem 3 anos e 2 meses de contrato com um empregador, neste caso seu aviso prévio será de 30 dias + 9 dias (3 dias de acréscimo para cada ano fechado).
Caso o empregado não cumpra o aviso prévio, a lei autoriza que o empregador realize o desconto em suas verbas rescisórias. Já o empregador poderá optar por dar o aviso prévio trabalhado ou indenizado, cujo prazo de aviso prévio será projetado na data da rescisão contratual.
Quando a rescisão ocorre sem justa causa pelo empregador, o empregado terá direito de reduzir 2h da jornada de trabalho OU terá o direito de faltar 7 dias seguidos, sem que tenha seu salário reduzido, isso tem o objetivo de dar a possibilidade do trabalhador aproveitar esse tempo para buscar novo emprego.
Durante o período de aviso prévio, a parte que deu causa à rescisão contratual poderá apresentar um pedido de reconsideração, informando que não tem mais interesse na rescisão. Será facultado à outra parte aceitar ou não o pedido de reconsideração, conforme fundamento do artigo 489 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Durante o aviso prévio é obrigação tanto do empregado quanto do empregador zelar por uma boa relação e cumprir com os ditames do contrato de trabalho até o fim. Caso seja constatado que o empregado cometeu alguma falta grave nesse período de cumprimento do aviso prévio, o empregador poderá converter a rescisão em demissão por justa causa, conforme previsão do artigo 491 da CLT.



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