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Comprei um carro, mas antes da entrega ele foi roubado. De quem é o prejuízo?

  • andrinelopesadv
  • 22 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura


Isso nada mais é que um NEGÓCIO JURÍDICO bilateral. Uma pessoa se compromete a pagar e outra se compromete a entregar um produto.


Suponhamos que o produto comprado seja um CARRO. O negócio jurídico só vai se consolidar no momento da entrega do produto (quando se cumpre a obrigação de entregar a coisa).


Imaginemos que o veículo adquirido esteja em São Paulo e o comprador esteja no Rio de Janeiro.


Se o transporte do produto era responsabilidade do VENDEDOR, mas no meio do caminho o carro se perdeu, é obrigação do vendedor entregar produto igual ou restituir o valor pago.


Agora, se o COMPRADOR se comprometeu com o transporte do produto (suponhamos que tenha mandado alguém buscar o veículo), a responsabilidade é do comprador, pois a entrega do bem já se consolidou e a responsabilidade do vendedor já foi cumprida.


É importante que no contrato de compra e venda a responsabilidade sobre a entrega esteja clara.

 
 
 

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