Descanso Semanal Remunerado - Entendendo sobre quando o dia de folga deve ser dado e as hipóteses em que o trabalhador perde esse direito
- andrinelopesadv
- 19 de ago. de 2024
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Todo trabalhador é consciente de que durante a semana de trabalho, possui direito a pelo menos 24h de descanso ininterrupto. Esse dia de descanso é preferencialmente no domingo, mas não obrigatoriamente no domingo. As regras sobre o DSR estão previstas na Lei n° 605/1949.
É bastante comum ver estabelecimentos como hoteis, bares e restaurantes funcionarem em maior fluxo no domingo e aplicarem o dia de folga do trabalhador em outro dia da semana, o que é perfeitamente possível.
É importante que se atente às Convenções Coletivas de cada classe trabalhadora, pois nelas normalmente são estabelecidas regras, como por exemplo, de sindicatos que abrangem trabalhadores em bares e restaurantes estabelecem como regra que o trabalhador necessariamente terá uma folga por mês no domingo. Embora a lei não obrigue que a folga seja no domingo, o instrumento coletivo estabelece assim e deverá ser respeitado.
Esse dia de descanso será um dia de folga em que o trabalhador receberá o equivalente à diária de salário.
Existe uma possibilidade do trabalhador perder o direito a receber essa diária de trabalho do descanso semanal, a Lei n° 605, prevê no artigo 6°, que quando o trabalhador não tiver trabalhado durante a semana toda e não cumprir sua jornada de trabalho integralmente, caso isso não seja justificado (ex: atestado), além do trabalhador deixar de receber pelo dia que efetivamente faltou, perderá ainda o descanso semanal remunerado, ou seja: a falta injustificada causará a perda de pelo menos 2 dias de salário.
Caso um empregador não cumpra essas regras do Descanso Semanal Remunerado, a Lei n° 605 prevê, em seu artigo 12, a fiscalização e aplicação de multa àquele que descumprir. O valor da multa aplicada pode ser entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, o que levará em conta a infração, as consequências da infração e a intenção de quem infringiu a lei, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência.



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