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Desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento. O que a empresa deve fazer?

  • andrinelopesadv
  • 2 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura



O artigo 912 do Código de Processo Civil autoriza que o trabalhador de carteira assinada pode ter a pensão alimentícia descontada diretamente na folha de pagamento.


É bastante comum que juízes determinem essa retenção, por medida de segurança à criança e ao adolescente. Nesses casos, a empresa receberá formalmente uma notificação para que comece a reter o valor da pensão e depositar na conta bancária que for indicada neste mesmo documento. 


Se a empresa não cumprir com essa determinação, quais as consequências?


No mesmo artigo 912, parágrafo 1°, o juiz pode determinar que caso o empregador não cumpra esta obrigação, seja reconhecido crime de desobediência, que tem como pena 6 meses a 1 ano. Há situações ainda que os juízes estabelecem pena de multa para o descumprimento.


Se o funcionário estiver afastado pelo INSS, o que a empresa deve fazer?


Deverá comunicar de imediato ao juiz responsável sobre esta situação, para que o juiz oficie o INSS para realizar o desconto do benefício recebido.


Sobre quais verbas deverão ser feitos os descontos?


Salário, Horas Extras (mesmo que não sejam habituais), 13° salário, Férias + 1/3.


 
 
 

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