Diante da falta de fardamento/equipamento completo, o empregado pode ser mandado para casa?
- andrinelopesadv
- 2 de jun. de 2024
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Pra esse caso, a resposta é: depende de como a empresa repassou as regras ao empregado.

As empresas costumam estabelecer suas regras básicas para um bom funcionamento, entre elas existem determinações expressas sobre fardamento, por exemplo. Mas e se o empregado não vai com o fardamento completo?
O primeiro passo é identificar a função que o empregado exerce e entender o quão relevante é a farda para o serviço. Se for uma situação em que um trabalhador que lida com ambiente em risco elétrico e não está com as botas e luvas, por exemplo, a ausência do fardamento/equipamento completo pode causar um risco à própria vida dele. Esse trabalhador não pode ser autorizado trabalhar sem seus equipamentos de proteção.
Mas e se for um caso de trabalhador que só não está com a blusa da empresa, numa situação em que não haja risco à vida?!
Nesse caso vai depender das regras que a empresa já estabeleceu. É bastante comum isso ser definido num regimento interno/termo de conduta. Se a empresa já pré-estabeleceu que a ausência do fardamento completo será motivo para não aceitar o ingresso do trabalhador na empresa, ela pode utilizar essa regra e aplica-la.
Apesar disso, a empresa ainda estará na possibilidade de flexibilizar esta regra.
Exemplo: Se um funcionário comparecer uma única vez sem o fardamento/equipamento completo, pode apenas ser advertido sobre isso. Se essa passar a ser uma prática corriqueira, o trabalhador fizer isso mais de uma vez, pode ser barrado já no seguindo momento.
Em casos como esse, é importante estar atento a: I – Regras pré-estabelecidas; II – Normas de segurança; e III - Histórico do trabalhador. Esses serão os norteadores da conduta da empresa.



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