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Empregado que deseja ser tratado pelo nome social. Como proceder?

  • andrinelopesadv
  • 2 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Além da obrigação moral, a legislação brasileira, através da Constituição Federal e do Decreto n° 8727/2016 estabelecem sobre os direitos do trabalhador ou trabalhadora indicar com qual nome deseja que conste em seu crachá e registros da empresa.


É importante mencionar que caso a empresa seja buscada pelo colaborador para a realização de alguma alteração, solicite de modo formal que o trabalhador indique expressamente o nome social e o gênero em que se identifica, de modo que a empresa possa realizar as devidas adaptações.



Muitas vezes o nome social ainda não teve alteração no registro civil, em virtude disso a empresa e seus prestadores de serviço (como a contabilidade, por exemplo), indicarão em sistemas como o E-social o nome civil do trabalhador, que deverá, caso deseje, buscar pela retificação do registro civil.


 
 
 

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