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Empregado que está de férias, pode trabalhar para outra pessoa?

  • andrinelopesadv
  • 3 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura



A resposta é: Depende!


O artigo 138 da CLT determina expressamente que o trabalhador que está de férias não poderá prestar serviços a outro empregador, a não ser que já seja empregado deste outro empregador e tenha que cumprir o contrato de trabalho.


Essa vedação só alcança pessoas que só tenham um emprego.


Qual a consequência caso o empregador descubra que  trabalhador estava trabalhando no período de férias? O empregador poderá penalizar o trabalhador, conforme previsão do artigo 483 da CLT.


Qual o sentido desta penalidade, se não estaria causando nenhum problema diretamente à empresa que deu as férias?


A fruição de férias é uma obrigação contratual, é exatamente por isso que nenhum empregador pode comprar todos os dias de férias. O sentido de usufruir de algum período de férias é garantir que o trabalhador possa obter um mínimo de descanso para que se mantenha apto ao trabalho, quando retornar. O fato do trabalhador não gozar férias tem consequência direta na saúde ocupacional, aumentando riscos de acidentes de trabalho ou de desídia no desempenho das atividades, por exemplo.


A justiça do trabalho já tem reconhecido a título de dano moral o chamado “dano existencial”, que é exatamente uma consequência da exaustão e coerção do trabalhador para o desempenho de períodos de trabalho continuamente cansativos.


 
 
 

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