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Equipamentos de Proteção Individual - A simples entrega do EPI exime a empresa de responsabilidades em acidentes ou exposição a outros riscos?

  • andrinelopesadv
  • 10 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura


A resposta é: Não!


O técnico de segurança do trabalho ou o engenheiro de segurança do trabalho normalmente são os profissionais que têm capacidade de avaliar quais EPI’s são necessários para cada atividade. 


A Norma Regulamentadora n° 6 é responsável por definir as regras básicas sobre os equipamentos de proteção individual. Algumas delas são:


1 - EPI precisa ter selo de aprovação do órgão nacional competente.


2 - É necessário que haja orientação e treinamento do trabalhador sobre o EPI que lhe é entregue.


3 - Que o EPI seja entregue em bom estado de conservação e gratuitamente, mediante recibo.


4 - Que o recibo de entrega de EPI possua descrição do equipamento e data da entrega, além da indicação do Certificado de Aprovação(CA).


5 - Data de validade estimada, para que a empresa tenha controle de quando deverá realizar a troca por desgaste.


6 - Orientação ao trabalhador para que conserve seu material com zelo e para que comunique imediatamente caso o EPI sofra danificação que o inutilize ou seja perdido.


O trabalhador que não relatar poderá ser penalizado por isso.

Todas essas informações poderão estar registradas e documentadas adequadamente através de um recibo de entrega de EPI completo e eficaz.


É importante mencionar que em ALGUNS casos o EPI é capaz de inibir fatores de risco, além de afastar insalubridade, por exemplo. Em outros casos, mesmo com o EPI o trabalhador fará jus ao recebimento dos adicionais de insalubridade (NR 15) ou periculosidade (NR 16).


 
 
 

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