O contrato de trabalho diante de uma situação de agressão - Quais as consequências?
- andrinelopesadv
- 16 de jun. de 2024
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É bastante comum que situações que envolvam agressão/lesão corporal sejam tratadas em caráter criminal. E quando isso ocorre num ambiente de trabalho, quais as consequências?
Em caso de agressão realizada pelo trabalhador: A legislação trabalhista prevê no artigo 482, alínea ‘k’ da CLT, que ofensa física contra o empregador ou superior hierárquico é punível com demissão por justa causa. A jurisprudência brasileira entende que ofensa física contra colegas de trabalho ou pessoas de patente inferior também se enquadram nessa hipótese de rescisão por justa causa.
Em caso de agressão realizada pelo empregador/superior hierárquico: O artigo 483, inciso ‘f’ indica que caso o trabalhador sofra ofensa física pelo empregador ou pessoas que atuem em nome da empresa, poderão requerer rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, receber suas verbas rescisórias integralmente como se estivesse sendo demitido sem justa causa. A jurisprudência prevê ainda a possibilidade de indenizações por danos morais em situações como essa. Essa indenização poderá ser requerida através da justiça do trabalho, que é a competente para julgar as relações de trabalho. Além disso, o trabalhador poderá ainda buscar a autoridade policial para denúncia da agressão, que, a depender da gravidade, poderá se desenvolver num processo criminal.
Existe ainda a possibilidade de agressão partindo de algum colega de trabalho, nessas hipóteses a legislação não traz uma regra, mas a jurisprudência já vem tratando sobre o assunto.
É dever legal da empresa adotar todos os meios possíveis para garantir um ambiente seguro para o trabalhador, mas se ainda que tome todas as precauções ocorra alguma situação que o trabalhador seja exposto a risco à integridade física, é dever da empresa imediatamente adotar medidas que demonstrem o zelo pela saúde do trabalhador.
Havendo situação de agressão por um colega de trabalho, é dever da empresa apurar com urgência sobre o ocorrido, prestar toda a assistência médica à vítima, garantir a segurança do trabalhador que sofreu a agressão e tomar medidas suficientemente sérias contra o agressor, o que normalmente repercute numa demissão por justa causa. A inércia da empresa nesses tipos de situação pode ser interpretada como omissão e poderá ser punida pela justiça do trabalho.
Um caso que ganhou notoriedade nacional foi o da agressão sofrida pelo atleta Pedro, pelo então preparador físico do Flamengo. O direito desportivo possui algumas peculiaridades, mas para fins exemplificativos, esta é uma situação em que se evidencia perfeitamente um cenário de demissão por justa causa do agressor.



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