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Prorrogação do Horário Noturno - É devido adicional quando o trabalho se estende para depois de 5h?

  • andrinelopesadv
  • 21 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura


A Consolidação das Leis Trabalhistas prevê através do artigo 73, parágrafo 2°, que todo trabalhador que cumprir jornada entre 22h e 05h terá direito a receber adicional noturno sobre esse período. O adicional é de no mínimo 20%, podendo ser maior se estabelecido em Convenção Coletiva.


Mas e quando a jornada começa às 22h e encerra às 07h/08h… O trabalhador também receberá adicional noturno sobre essas horas ou se limite às 05h? 


De acordo com o parágrafo 5° do artigo 73 da CLT e com a Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador que cumpriu sua jornada integralmente entre 22h e 05 e teve a jornada estendida, receberá ainda o adicional noturno sobre estas horas que ultrapassarem as 05h da manhã.


O adicional por si só prevê um pagamento adicional pela jornada diferenciada do trabalhador. Considerando que a projeção do trabalho para além das 05h mantém o trabalhador sob as mesmas condições de pernoite, o legislador compreendeu que não faria sentido que o trabalhador não recebesse igualmente o adicional por essa projeção que é a continuidade da noite de trabalho.


O adicional noturno aplica-se ainda para as jornadas 12x36.


Uma dúvida comum é se o adicional de 20% será calculado sobre o todo o salário do trabalhador (tal como periculosidade e insalubridade) durante o mês, ou se é apenas pela hora efetivamente trabalhada. O acréscimo é apenas sobre a hora enquadrada como hora noturna.


Em resumo: Aquela hora noturna é “mais cara”. Não se trata de um percentual aplicado a todo o salário, mas à hora noturna.


 
 
 

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