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Trabalhador afastado pelo INSS - O empregador continua obrigado a pagar o FGTS nesse período?

  • andrinelopesadv
  • 14 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura



A resposta é: Depende do motivo do afastamento pelo INSS.


A Lei 8.036/1990, que trata sobre o FGTS, estabeleceu em seu artigo 15, parágrafo 5°, que quando o trabalhador estiver em serviço militar obrigatório ou afastado pelo INSS por conta de ACIDENTE DE TRABALHO, a empresa segue obrigada a pagar o FGTS normalmente.


A lei é objetiva ao estabelecer as hipóteses de FGTS obrigatório, ou seja: quando o afastamento pelo INSS não decorrer de acidente de trabalho (acidente doméstico, de trânsito que não tenha nenhum vínculo com o trabalho ou doenças não relacionadas ao trabalho), a empresa poderá suspender os depósitos do FGTS até que o trabalhador retorne ao trabalho.


Além da objetividade da lei, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho segue essa mesma lógica, com decisão no processo Ag-RR 20987-42.2020.5.04.0221.


A empresa que mantiver o pagamento dos valores do FGTS sendo pagos mesmo quando o afastamento não tiver nexo de causalidade com o trabalho, o fará por mera liberalidade e não poderá depois cobrar a restituição desses valores ou abatê-los em momento posterior.


É importante que se observe ainda que: caso a empresa esteja enquadrada em alguma das hipóteses de obrigação de pagar o FGTS e não o faça, o trabalhador poderá pleitear rescisão indireta do contrato de trabalho, baseado no descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador.

 
 
 

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